DECRETO DE 3 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Lucélia.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE-4468|69, a doação à Prefeitura Municipal de Lucélia, de um veículo usado, Jeep Willys, ano 1965, motor B.5235.192, pertencente a Secretaria da Agricultura - Instituto Biológico (Capital), e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 3 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Lucélia

Retificações
Onde se lê: Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se ............................... o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Leia-se: Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.