DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970

Autoriza o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. a prestar aval ao Govêrno do Estado no contrato de financiamento com a FINEP Financiadora de Estudos de Projetos S.A.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do Decreto-Lei n.° 204, de 25 de março de 1970,
Considerando a necessidade de financiamento a ser concedido pela Financiadora de Estudos de Projetos S.A. - FINEP ao Govêrno do Estado de São Paulo, para complementação de recursos necessários ao pagamento de estudos sôbre «Análise de Mercado Ferroviário», conforme contrato existente entre a Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes e a emprêsa Montor-Montreal Organização Industrial e Economia S.A. assessorada pela emprêsa norte-americana Wyer, Dick & Co - Transportation and Traffic Consultante,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A., de conformidade com o Decreto-Lei Complementar n.º 18, de 14-4-70, art. 8.º - parágrafo único, ítem 2, autorizado a prestar o necessário aval como garantia do Govêrno do Estado no contrato de financiamento a ser assinado entre a FINEP - Financiadora de Estudos de Projetos S.A. e o Govêrno do Estado de São Paulo, no valor total de Cr$ 647.283,00 (seiscentos e quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e três cruzeiros) e US$ 79.540,00 (setenta e nove mil, quinhentos e quarenta dólares norte-americanos).
Artigo 2.º - Fica autorizado o Eng. Firmino Rocha de Freitas, Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes a assinar o referido contrato, como representante do Govêrno do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.