DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970
Autoriza o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. a prestar aval ao Govêrno do Estado no contrato de financiamento com a FINEP Financiadora de Estudos de Projetos S.A.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do Decreto-Lei
n.° 204, de 25 de março de 1970,
Considerando a necessidade de financiamento a ser concedido pela
Financiadora de Estudos de Projetos S.A. - FINEP ao Govêrno do
Estado de São Paulo, para complementação de
recursos necessários ao pagamento de estudos sôbre
«Análise de Mercado Ferroviário», conforme
contrato existente entre a Secretaria de Estado dos Negócios dos
Transportes e a emprêsa Montor-Montreal Organização
Industrial e Economia S.A. assessorada pela emprêsa
norte-americana Wyer, Dick & Co - Transportation and Traffic
Consultante,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Banco de Desenvolvimento do Estado de
São Paulo S.A., de conformidade com o Decreto-Lei Complementar
n.º 18, de 14-4-70, art. 8.º - parágrafo único,
ítem 2, autorizado a prestar o necessário aval como
garantia do Govêrno do Estado no contrato de financiamento a ser
assinado entre a FINEP - Financiadora de Estudos de Projetos S.A. e o
Govêrno do Estado de São Paulo, no valor total de Cr$
647.283,00 (seiscentos e quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e
três cruzeiros) e US$ 79.540,00 (setenta e nove mil, quinhentos e
quarenta dólares norte-americanos).
Artigo 2.º - Fica autorizado o Eng. Firmino Rocha de
Freitas, Secretário de Estado dos Negócios dos
Transportes a assinar o referido contrato, como representante do
Govêrno do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.