DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1970
Autoriza a celebração de convênio
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal
de Uchóa, para que essa minicipalidade, obedecidos os
requisistos de efetuação de despesas públicas,
procede à construção de uma quadra esportiva para
cetobol, em imóvel Normal "Dr. Miguel Couto", daquela cidade,
arcando a referida Secretaria com a importância de até
NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para a
construção do empreendimento e cabendo a Prefeitura
interessada o fornecimento da mão de obra, assim como o
numerário que porventura exceder o valor ora previsto para a
conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para cumprimento das disposições
contidas no artigo anterior ficam dispensadas, em caráter
excepcional as exigências do Decreto n.º 48.037, de 31 de
maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão a conta dos
recursos provenientes do Código Local 102 - Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.