DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Leme

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 204, de 25 de março de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG-949|70, a doação à Prefeitura Municipal de Leme, de um veículo usado Perua Rural Willys, ano 1962, motor B-2128866, chapa 83.8315, chassis n. 281.2202698 pertencente à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo, declarado excedente pela DEMEX, da Coordenação da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Seguranca Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.