DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispões sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 7.º, do Decreto Lei de 9 de outubro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador e do Vice Governador, um crédito de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.

Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, ficam alteradas, respectivamente, a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, objeto do Decreto de 15 de dezembro de 1969 e a Programação Orçamentária da Despesa aprovada pelo Decreto n.º 52.348 de 5 de janeiro de 1970, na seguinte conformidade:





Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil aos 4 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.° do Decreto-lei de 9 de outubro de 1969
(Secretaria da Promoção Social) 
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.° - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior, ficam alteradas, respectivamente, a Demonstração das Despesas por Projetos ou Subprogramas aprovada pelo Decreto n.53.348, de 5 de janeiro de 1970, na seguinte conformidade:
Leia-se:
Artigo 2.° - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior,ficam alteradas, respectivamente,a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas,.............................aprovada pelo Decreto n.52.348 de 5 de janeiro de 1970, na seguinte conformidade: