Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 4 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos
têrmos do artigo 7.° do Decreto-lei de 9 de outubro de 1969
(Secretaria da Promoção Social)
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.° - Em decorrência das suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam alteradas, respectivamente, a
Demonstração das Despesas por Projetos ou Subprogramas
aprovada pelo Decreto n.53.348, de 5 de janeiro de 1970, na seguinte
conformidade:
Leia-se:
Artigo 2.° - Em decorrência das suplementações
de que trata o artigo anterior,ficam alteradas, respectivamente,a
Demonstração da Despesa por Projetos ou
Subprogramas,.............................aprovada pelo Decreto
n.52.348 de 5 de janeiro de 1970, na seguinte conformidade: