DECRETO DE 6 DE AGÔSTO DE 1970
Dá nova redação ao Decreto de 5 de junho de 1970,
que autoriza a celebração de convênio entre a
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e a Prefeitura
Municípal de Tupã
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artiigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação ao
artigo 1.º e 3.º do Decreto de 5 de junho de 1970.
«Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal
de Tupã, para que essa Municipalidade, obdecidos os requisitos
legais de efetuação de despesa pública, proceda
á construção de um Gináio de Esportes, em
imóvel de propriedade do Estado, arcando a referida
Secretaria com a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta
mil cruzeiros) para a execução do empreendimento e
cabendo à Prefeitura interessada o fornecimento da mão de
obra, assim como o numerário que porventura exceder o valor
previsto para a conclusão da obra.
Parágrafo único -
A contribuição de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil
cruzeiros) de que trata o «caput» do artigo será
efetuada parcelamente, através da destinação da
importância de NCr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) no
presente exercício e o saldo no decorrer do ano de 1971.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes da execução deste decreto, até o valor
de Cr$ 50.000.,00 (cincoenta mil cruzeiros) correrão à
conta dos recursos provenientes do Código Local 10.01.01.-G.S. -
Elemento 4.1.2.0.»
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.