DECRETO DE 6 DE AGÔSTO DE 1970

Dá nova redação ao Decreto de 5 de junho de 1970, que autoriza a celebração de convênio entre a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e a Prefeitura Municípal de Tupã

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artiigo 1.º
- Passam a ter a seguinte redação ao artigo 1.º e 3.º do  Decreto de 5 de junho de 1970.
«Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Tupã, para que essa Municipalidade, obdecidos os requisitos legais de efetuação de despesa pública, proceda á construção de um Gináio de Esportes, em imóvel de propriedade do Estado, arcando a referida Secretaria com a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros) para a execução do empreendimento e cabendo à Prefeitura interessada o fornecimento da mão de obra, assim como o numerário que porventura exceder o valor previsto para a conclusão da obra.

Parágrafo único - A contribuição de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros) de que trata o «caput» do artigo será efetuada parcelamente, através da destinação da importância de NCr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) no presente exercício e o saldo no decorrer do ano de 1971.

Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, até o valor de Cr$ 50.000.,00 (cincoenta mil cruzeiros) correrão à conta dos recursos provenientes do Código Local 10.01.01.-G.S. - Elemento 4.1.2.0.»
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.