DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1970

Constitui Grupo de Trabalho para elaborar instruções para implantações do ensino de "Educação Moral e Civica", nos estabelecimentos de ensino do Estado, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Decreto-lei 869, de 12 de setembro de 1969, institui a "Educação Moral e Cívica", como disciplina obrigatória e prática educativa, nas escolas de todos os níveis;
Considerando que o Conselho Federal de Educação, no parecer 101-70, de 2 de fevereiro de 1970, homologado pelo Senhor Ministro da Educação e Cultura, sugeriu que, enquanto não puder dar cumprimento ao disposto no artigo 4.º do Decreto-lei 869-69, sejam adotados os "Subsídios para Currículos e Programas Básicos de Educaçção Moral e Civica", elaborados pela Comissão Nacional de Moral e Civismo, em 28 de janeiro de 1970, como "Indicação preliminar sôbre a amplitude e o desenvolvimento dos programas de Educação Moral e Civica, nos têrmos do artigo 35, § 2.º, da Lei n. 4.024, de 20 de dezembro de 1961;
Considerando que o mesmo Conselho já aprovou o "Plano de Emergência" para a Educação Moral e Cívica;
Considerando, entretanto, que a misturação efetiva dessa disciplina, em todos os níveis do ensino, ressente-se da falta de orientação sistemática, em face da absoluta novidade da matéria;
Considerando, finalmente, que é dever do Estado usar de todos os meios ao seu alcance para dar cabal cumprimento ao Decreto-lei 869-69, no âmbito de suas atribuições, com a colaboração de todos os setores interessados.

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica constituído, junto ao Gabinete do Secretário da Educação, e sob sua supervisão, Grupo de Trabalho Integrado pelos Professores Paulo Nathanael Pereira de Souza, Michel Pedro Sawaya, Carlos Henrique Robertson Liberralli e Therezinha Fram, sob a presidência do primeiro e com a colaboração dos representantes do II Exército a ADESC, Cel. Alberto Bandeira de Queiroz, do 6.º Distrito Naval, Cap. de Fragata  Luiz Antonio de Castro Lima, da 4.ª Zona Aérea Ten. Cel. Esp. CTA Júlio Valente da Universidade de São Paulo, Prof.º Laerte Ramos de Carvalho do Conselho Estadual de Educação, Cons. Pe. de Moraes Leme, da União Civica Feminina, Prof.ª Judith Pereita, indicados pelos respectivos Comandos e Diretorias, para elaborar instruções que permitam a uniformização e correta implantação do ensino da "Educação Moral e Civica", nos estabelecimentos de ensino da Secretaria da Educação.


§ 1.º - Na elaboração das instruções, o Grupo de Trabalho deverá ter presente os "Subsídios para Currículos e Programação Básicos de Educação Moral e Cívica" e o "Plano de Emergência", aprovados pelo Conselho Federal de Educação, adaptando os às peculiaridades e possibilidades do ensino estadual.

§ 2.º - As instruções deverão ser submetidas à apreciação do Secretário da Educação, dentro de sessenta dias contados da publicação dêste Decreto.

§ 3.º - O Grupo de Trabalho poderá, além das instruções oferecer sugestões para o aprimoramento dos currículos, programas da disciplina, metodologia de seu ensino e recrutamento de professôres.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1970

Constitui Grupo de Trabalho para elaborar instruções para implantação do ensino «Educação Moral e Civica, nos estabelecimentos de ensino do Estado, e dá providências correlatas.

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica constituído, junto ao Gabinete do Secretário da Educação ...................................... e com a colaboração dos representantes do II Exército e ADESC, Cel. Alberto Bandeira de Queiroz, do 6.º Distrito Naval, .............................................
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica constituído, junto ao Gabinete do Secretário da Educação ...................................................... e com a colaboração dos representantes do II Exército e ADESG, Cel. Alberto Bandeira de Queiroz, do 6.º Distrito Naval, .............................