DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$ 900.000,00 (noventa mil cruzeiro), suplementar à dotação de seu orçamento, abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 10 de setembro de 1970.

Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, fica dalterada a Demonstração da Despesa por Projeto ou Subprogramas segundo o subsetor, objeto do Decreto de 15 de dezembro de 1969, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1970. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto 

Retificação
Onde se lê: Artigo. 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, .........., suplementar à dotação de seu orçamento
........................... , abaixo discriminada:
FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOGIA DE RIBEIRÃO PRÊTO Código 08.73
Leia-se: Artigo. 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, ..............., suplementar à dotação de seu orçamento vigente, abaixo discriminada:
FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO PRÊTO Código 08.73