Dispõe sôbre doação de veículos usado à Prefeitura Municipal de Oriente
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG.994/70, a
doação à Prefeitura Municipal de Oriente, de um
veículo usado Perua Volkswagen, 1961, motor B.50.051, Pat.
1494, petencente à Secretaria da Agricultura CATI, e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículos a que se refere o artigo 1.º e
não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso do veículo é de um ano a partir da
publicação dêste decreto, quando a donatária
poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto, entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo - Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Reponsável pelo S.N.A.