Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Aprova Plano de
Aplicação dos Serviços em Regime de
Programação Especial, à conta da Prioridade 'I de
que trata o Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969
DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1970
Aprova Plano de
Aplicação dos Serviços em Regime de
Programação Especial, à conta da Prioridade I de
que trata o Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969;
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º -
Secretaria de Cultura Esportes e Turismo (Proc. SEP n. 361-70)
TOTAL...........................................................................3.150.000,00
Leia-se:
Artigo 1.º -
Secretaria de Cultura Esportes e Turismo (Proc. SEP n. 361-70)
Gabinete do Secretário e Assessorias................................... 3.150.000,00
14 -Cultura.................................................................... 3.150.000,00
TOTAL.......................................................................... 3.150.000,00