DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1970

Aprova Plano de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da Prioridade I de que trata o Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969;

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aprovado o Plano de Aplicação da Secretaria da Cultura, Esportes e Turismo, no valor de NCr$ 3.150.000,00 (três milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros novos), nos têrmos das incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969: 



Artigo 2.º - As despesas relativas á programação liberada pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:
Unidade Orçamentária:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Aprova Plano de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da Prioridade 'I de que trata o Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969

DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1970

Aprova Plano de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da Prioridade I de que trata o Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969;


Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.º -
Secretaria de Cultura Esportes e Turismo (Proc. SEP n. 361-70)
TOTAL...........................................................................3.150.000,00
Leia-se:
Artigo 1.º -
Secretaria de Cultura Esportes e Turismo (Proc. SEP n. 361-70)
Gabinete do Secretário e Assessorias................................... 3.150.000,00
14 -Cultura.................................................................... 3.150.000,00
TOTAL.......................................................................... 3.150.000,00