DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre concessão da Medalha Valor Cívico
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o
agricultor Tadashi Tsuzuki, pioneiro da região da zona da
Mata, sempre se destacou em iniciativas tendentes ao aprimoramento da
agriculturra, além de se dedicar a atividades culturais e
à plena integração dos na comunidade brasileira;
Considerando que a
Medalha Valor Cívico visa distinguir os que tenham contribuído
para a grandeza de São Paulo de maneira abnegada, podendo a
concessão ser feita a título póstumo;
Decreta:
Artigo 1.º -
É concedida a Medalha Valor Cívico de 3.ª Categoria,
Instituída pela Lei n.º 3.454, de 17 de agôsto de 1956,
alterada pelo Decreto-lei de 24 de março de 1970, nos
têrmos dos artigos 3.º, II e 14 do Decreto n.º 52.455,
e 19 de maio de 1970, ao Sr. Tadashi Tsuzuki.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.