DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à Igreja Evangélica
Assembléia de Deus, de Alfredo Marcondes
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG -
934-70, a doação à Igreja Evangélica
Assembléia de Deus, de Alfredo Marcondes, de um veículo
usado Sedan Chevrolet, ano 1941, motor AA724. 731, PI-316, chapa
83.10.13, pertencente ao Instituto Biológico, da Secretaria da
Agricultura, e declarado excedente pela Divisão Estadual de
Material Excedente, da Coordenação da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não
fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.