DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1970

Dispõe sôbre o expediente no dia 17 de junho

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Decreta:

Artigo 1.º - O encerramento do expediente normal das repartições públicas estaduais fica antecipado de uma hora no próximo dia 17 de junho, a fim de que o funcionalismo possa assistir a transmissão do jôgo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.
Artigo 2.º - Excetuam-se da disposição anterior, a critério dos respectivos Secretários de Estado, os casos de absoluta necessidade dos serviços.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1970.
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.