DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE-7520/69, a doação d Prefeitura
Municipal de Santa Fé do Sul, de um veículo usado Sedan
Volkswagen, ano 1966, motor, B-364.479, chapa n.º 91-38-17,
PI-1662, do Instiuto de Tecnologia de Alimentos, da Secretária
da Saúde e Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo A
de 1 (um) ano a partir da publicação deste decreto,
quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.