DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970
Autoriza a celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de Nova Luzitânia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a celebrar convenio com a Prefeitura Municipal de
Nova Luzitânia para que essa Municipalidade, obedecendo os
requisitos legais de efetuação das despesas
públicas, proceda a construção de uma quadra de
esportes em terreno de proprieda- de do Estado, anexo ao Grupo Escolar
e Ginásio Estadual local, arcando a referida Secretaria com a
importância de até Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros),
para a execução do empreendimento e cabendo a Prefeitura
interessada o fornecimento da mão de obra, assim como o
numerário que porventura exceder o valor previsto para a
conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das
disposições contidas no artigo anterior, ficam
dispensadas em caráter excepcional às exigências do
Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.