DECRETO DE 17 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre a definição de frota de veículos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e do artigo 15, item V do Decreto-Lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, combinado com o Decreto n. 52.394, de 23 de fevereiro de 1970.
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, fica
definida, por êste decreto, nas seguintes quantidades:
Grupo B: 1 veículo;
Grupo S2: 2 veículos.
Parágrafo único - A classificação dos grupos, referidos no artigo, obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A fixação e a
aprovação da frota, discriminada no artigo 1.º
dêste decreto, não implica na liberação dos
recursos necessários a sua efetivação,
processando-se as aquisições dentro das
dotações orçamentárias e obedecidas as
demais disposições legais.
Artigo 3.º - No mínimo, 20% (vinte por cento) das
dotações orçamentárias, destinadas à
aquisição de veículos para a Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto,
serão utilizados na renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - Dentro de trinta dias, a contar da
vigência dêste decreto, a Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Prêto deverá
apresentar ao Cordenador da Reforma Administrativa:
I - proposta de fixação de subfrotas, se fôr o caso, acompanhada de:
a) justificativa;
b) quantidade ttoal de veículos existentes e fixados, segundo os grupos do Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
II - proposta de organização das unidades de administração de transportes internos motorizados.
Artigo 5.º - O Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados, o processamento das
aquisições de veículos e demais princípios
gerais permanecem regidos pelas disposições dos Decretos
ns. 50.375, de 19 de setembro de 1968, 51.668, de 10 de abril de 1969,
52.350, de 5 de janeiro de 1970 e o Decreto-Lei n. 208, de 25 de
março de 1970, atendida ainda a Legislação
pertinente.
Parágrafo único - Especificamente para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, fica suspensa a aplicação do Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 17 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.