DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a cessão, em comodato, de bens móveis à Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica o FUMEST autorizado a ceder em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, à Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro, os seguintes bens móveis, de propriedade do Estado, sob a administração do FUMEST:
I - 4 (quatro) suportes de maneira para vasos, com as numerações cadastrais 3.571, 1.405, 3.572 e 1.427 - D.O.S.;
II - 4 (quatro) vasos de madeira, um dêles de n. 11.771 - D.O.S. e os demais sem numeração;
III - 22 (vinte e dois) metros de passadeira;
IV - 3 (três) tapetes de 1,80m x 2.00m
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.