DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970

Mantém os membros do Conselho Superior da Caixa Beneficente da extinta Guarda Civil de São Paulo, nomeados por Decreto de 24, publicado a 25 de outubro de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
Considerando que o mandato dos membros do Conselho Superior da Caixa Beneficiente da extinta Guarda Civil de São Paulo, nomeados por decreto de 24, publicado no Diário Oficial de 25 de outubro de 1968, expirou em 30 de outubro dêste ano;
Considerando que se processam estudos objetivando a fusão dessa Caixa com a Caixa Beneficente da extinta Fôrça Pública do Estado, determinada pelo artigo 12 do Decreto-lei n. 217, de 8 de abril de 1970;
Considerando a impossibilidade de ser dada execução ao disposto no artigo 2.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 51.719, de 24 de abril de 1969, em virtude da integração na Polícia Militar do Estado de São Paulo dos cargos de Inspetores Chefes, nesse artigo citados;
Considerando, finalmente, ser necessário manter a continuidade do exercício das funções afetas àquela Caixa Beneficente, as quais envolvem interêsses de grande número de beneficiários e a gestão do patrimônio da mesma entidade;

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam mantidos, até que se opere a fusão terminada pelo artigo 12 do Decreto-lei n. 217, de 8 de abril de 1970, e se estabeleçam novasnormas a respeito, os membros do Conselho Superior da Caixa Beneficente da extinta Guarda Civil de São Paulo, nomeados por decreto de 24, publicado no "Diario Ofcial' de 25 de outubro de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.