DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção Guedes - Mato Sêso

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas, situadas no Município e Comarca de Moji Mirim, necessárias a execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco assinaladas na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a José Bonel Guerreiro.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno, estendem-se do km 69,043 ao km 69.192 da locação, abrangendo a área total de 3.300 metros quadrados, sendo: Faixa A - 2.605 metros quadrados e Faixa B: 695 metros quadrados, com o comprimento de 149 metros pelo lado direito do eixo da locação, descrevendo-se as faixas como segue: Faixa A - de formato irregular, situada do lado direito do eixo da locação, com início nulo na cêrca de divisa do km 69 052 que dista do eixo da locação, 31 00 metros, crescendo lin-a >i~nte, até atingir a largura máxima de 37,00 metros no km 69,129 que dista do eixo da locação, 4,50 metros, desária à virante, compreendida entre as divisas dos km 69,048 que dista do eixo 47.00 metros. Faixa B - -de formato irregular, necessária ao desvio do caminho de servidão, situada no lado direito do eixo da locação no limite da faixa necessária à variante, compreendida entre as divisas dos ,m 69,043 que dista do eixo 36.00 metros e km 69.192, que dista do eixo 54,00 metros. A faixa tem largura constante de 5,00 metros. Confrontam tôdas as áreas expropriandas nos prolongamentos das divisas dos km 69,043 e km 69.192 com Silvio Luiz Borges; do lado direito da variante, com o próprio José Bonel Guerreiro.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do DecretoLei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e declara a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual e expedido com fundamento nas cláusulas 19.a e 20.a do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção Guedes - Mato Sêco

Retificação 

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas, situadas no Município e Comarca de Mogi Mirim, necessárias a execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinaladas na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a José Bonel Guerreiro.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno, estendem-se do km 69,043 ao km 69,192 da locação, abrangendo a área total de 3.300 metros quadrados, sendo:    Faixa A - 2.605 metros quadrados e Faixa B: 695 metros quadrados, com o comprimento de 149 metros pelo lado direito do eixo da locação, descrevendo-se as faixas como segue: - Faixa A - de formato irregular, situada do lado direito do eixo da locação, com início nulo na cêrca de divisa do km 69.052 que dista do eixo da locação, 31,00 metros, crescendo linearmente, até atingir a largura máxima de 37,00 metros no km 69,129, que dista do eixo da locação, 4,50 metros, decrescendo dai linearmente até anular-se na divisa do km 69,184, que dista do eixo 47,00 metros. - Faixa B - de formato irregular, necessária ao desvio do caminho de servidão, situada no lado direito do eixo da locação no limite da faixa necessária à variante, compreendida entre as divisas dos km 69,043 que dista do eixo 36,00 metros e km 69,192 que dista do eixo 54,00 metros. A faixa tem largura constante de 5,00 metros, Confrontam tôdas as áreas expropriadas nos prolongamentos das divisas dos km 69,043 e km 69,192 com Silvio Luiz Borges; do lado direito da variante, com o próprio José Bonel Guerreiro.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 é declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.a e 20.a do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.