DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessários à retificação da linha férrea
Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
seção Guedes - Mato Sêso
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e
eventuais benfeitorias nelas contidas, situadas no Município e Comarca
de Moji Mirim, necessárias a execução do
nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma
Companhia, entre Guedes e Mato Sêco assinaladas na planta que com
êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta
pertencer a José Bonel Guerreiro.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno, estendem-se do km
69,043 ao km 69.192 da locação, abrangendo a área
total de 3.300 metros quadrados, sendo: Faixa A - 2.605 metros
quadrados e Faixa B: 695 metros quadrados, com o comprimento de 149
metros pelo lado direito do eixo da locação,
descrevendo-se as faixas como segue: Faixa A - de formato irregular,
situada do lado direito do eixo da locação, com
início nulo na cêrca de divisa do km 69 052 que dista do
eixo da locação, 31 00 metros, crescendo lin-a >i~nte,
até atingir a largura máxima de 37,00 metros no km 69,129
que dista do eixo da locação, 4,50 metros, desária
à virante, compreendida entre as divisas dos km 69,048 que dista
do eixo 47.00 metros. Faixa B - -de formato irregular,
necessária ao desvio do caminho de servidão, situada no
lado direito do eixo da locação no limite da faixa
necessária à variante, compreendida entre as divisas dos
,m 69,043 que dista do eixo 36.00 metros e km 69.192, que dista do eixo
54,00 metros. A faixa tem largura constante de 5,00 metros. Confrontam
tôdas as áreas expropriandas nos prolongamentos das
divisas dos km 69,043 e km 69.192 com Silvio Luiz Borges; do lado
direito da variante, com o próprio José Bonel Guerreiro.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do DecretoLei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e
declara a Urgência da desapropriação de que trata o
presente Decreto, o qual e expedido com fundamento nas cláusulas
19.a e 20.a do Contrato de Concessão celebrado entre o
Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro, a 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessários à retificação da linha
férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
seção Guedes - Mato Sêco
Retificação
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins
de desapropriação amigável ou judicial pela
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro de terreno e eventuais
benfeitorias nelas contidas, situadas no Município e Comarca de Mogi
Mirim, necessárias a execução do nôvo
traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia,
entre Guedes e Mato Sêco, assinaladas na planta que com
êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta
pertencer a José Bonel Guerreiro.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno, estendem-se do km 69,043 ao
km 69,192 da locação, abrangendo a área total de
3.300 metros quadrados, sendo: Faixa A - 2.605 metros
quadrados e Faixa B: 695 metros quadrados, com o comprimento de 149
metros pelo lado direito do eixo da locação,
descrevendo-se as faixas como segue: - Faixa A - de formato irregular,
situada do lado direito do eixo da locação, com
início nulo na cêrca de divisa do km 69.052 que dista do
eixo da locação, 31,00 metros, crescendo linearmente,
até atingir a largura máxima de 37,00 metros no km
69,129, que dista do eixo da locação, 4,50 metros,
decrescendo dai linearmente até anular-se na divisa do km
69,184, que dista do eixo 47,00 metros. - Faixa B - de formato
irregular, necessária ao desvio do caminho de servidão,
situada no lado direito do eixo da locação no limite da
faixa necessária à variante, compreendida entre as
divisas dos km 69,043 que dista do eixo 36,00 metros e km 69,192 que
dista do eixo 54,00 metros. A faixa tem largura constante de 5,00
metros, Confrontam tôdas as áreas expropriadas nos
prolongamentos das divisas dos km 69,043 e km 69,192 com Silvio Luiz
Borges; do lado direito da variante, com o próprio José
Bonel Guerreiro.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do
Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
é declarada a Urgência da desapropriação de
que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento
nas cláusulas 19.a e 20.a do Contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.