DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1970
Dispões sôbre a extinção das subdelegacias de polícia de Vila Pirituba e Piuí (Vila Piauí, no 33.º Distrito da Capital - Mangalô)
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintas no 33.º Distrito Policial
da capital - Mangalô - as subdelegacias de polícia de Vila
Pirituba e Piuí (Vila Piaui), criadas pelo Decreto n. 23.447, de
6 de julho de 1954.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogando-se o de n. 25.626, de 14
de março de 1956.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.