DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessarias a retificação da linha férrea Tronco da Campanhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes - Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas, situadas no Município
e Comarca de Mogi Guaçú, necessárias à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Seco assinaladas na planta que com êste baixa devidamente rubricada e pertencente ou que conta pertencer a Francisco Arruda.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, de formato irregular caracterizada em duas partes, estende-se do km 92.982.30 ao km 93.203.10 da locação com larguras que variam de 20,00 metros a 80,00 metros, abrangendo a área total de 18.513 metros quadrados, sendo Parte A - 12.823 metros quadrados e Parte B - 5.690 - metros quadrados, com o comprimento de 220,80 metros. As diferentes larguras referidas são as seguintes: Parte A - do km 92.982,30 ao km 93.060.40,00 metros, sendo 20,00 metros para cada lado; do km 93,060 ao km 93,100, 60,00 metros, sendo 30,00 metros para cada lado; do km 93.100 ao km 93.180, 80,00 metros sendo 40,00 metros para cada lado; do km 93.180 ao km 93.203,10, 3 50,00 metros. sendo 25,00 metros para cada lado. Parte B - situa-se no lado direito do eixo da locação. Confronta tôda a área exproprianda na cêrca de divisa do km 92.982.30 com Teófilo Sgarbi; do lado esquerdo do eixo da locação entre os km 92.982.30 e o km 93.203,10 com o próprio Francisco Arruda; na cerca de divisa do km 93.203.10 com Ozório Pereira (Espólio); na divisa do km 94,440 com a Cerâmica Mogi Guaçú.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 é declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente decreto , o qual é expedido com fundamento nas clásulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concesão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1970. 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes 
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1970 
Maria Angélica Galliazzi - Responsável pelo S. N. A.