DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1970
Declara de utilidade
pública, terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessarias a retificação da linha férrea Tronco
da Campanhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de
Guedes - Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial,
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e
eventuais benfeitorias nelas contidas, situadas no Município
e Comarca de Mogi Guaçú, necessárias à
execução do nôvo traçado ferroviário
da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Seco
assinaladas na planta que com êste baixa devidamente rubricada e
pertencente ou que conta pertencer a Francisco Arruda.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, de formato irregular
caracterizada em duas partes, estende-se do km 92.982.30 ao km
93.203.10 da locação com larguras que variam de 20,00
metros a 80,00 metros, abrangendo a área total de 18.513 metros
quadrados, sendo Parte A - 12.823 metros quadrados e Parte B - 5.690 -
metros quadrados, com o comprimento de 220,80 metros. As diferentes
larguras referidas são as seguintes: Parte A - do km 92.982,30
ao km 93.060.40,00 metros, sendo 20,00 metros para cada lado; do km
93,060 ao km 93,100, 60,00 metros, sendo 30,00 metros para cada lado;
do km 93.100 ao km 93.180, 80,00 metros sendo 40,00 metros para cada
lado; do km 93.180 ao km 93.203,10, 3 50,00 metros. sendo 25,00 metros
para cada lado. Parte B - situa-se no lado direito do eixo da
locação. Confronta tôda a área exproprianda
na cêrca de divisa do km 92.982.30 com Teófilo Sgarbi; do
lado esquerdo do eixo da locação entre os km 92.982.30 e
o km 93.203,10 com o próprio Francisco Arruda; na cerca de
divisa do km 93.203.10 com Ozório Pereira (Espólio); na
divisa do km 94,440 com a Cerâmica Mogi Guaçú.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
é declarada a Urgência da desapropriação de
que trata o presente decreto , o qual é expedido com fundamento
nas clásulas 19.ª e 20.ª do Contrato de
Concesão celebrado entre o Govêrno do Estado de São
Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de
1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
22 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1970
Maria Angélica Galliazzi - Responsável pelo S. N. A.