DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre a cessão, em comodato, de veículo usado à Legião Mirim, de Catanduva
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n.º
GG-539-70, a cessão, em comodato, por tempo indetrminado,
à Legião Mirim, de Catanduva, de um veículo usado,
Caminhão Chevrolet, ano 1949, n.º do motor GEA-123586,
certificado 800.173, chapa n.º 83-37-02, P.I.29, pertencente
à Secretaria da Agricultura, Coordenadoria de Pesquisa de
Recursos Naturais, e declarado excedente pela Divisão Estadual
de Material Excedente, da Coordenação da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A
cessão de que trata êste decreto ficará revogada se
o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr
retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.