DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei de 6 de março de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei de 6 de março de 1970, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a atender despesas com as operações do Projeto Rondon.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto-Lei de 6 de março de 1970.

Artigo 2.º
- As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observarão segundo a Despesa da Unidade Orçamentária discriminada por subelementos (Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964) e a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, a seguinte classificação:

Artigo 3.º - Fica alterada, em parte, a Programação Orçamentária da Despesa, para o corrente exercício, de que trata o Decreto n. 52.348, de 5 de janeiro de 1970, na seguinte confomidade:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.