DECRETO DE 28 DE AGÔSTO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessarios à retificação de linha férrea TRONCO da COMPANHIA MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO, na seção GUEDES - MATO SÊCO

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contida, situada no Município e Comarca de Moji Guaçú necessária à execução do nôvo traçado ferroviário da linha TRONCO da mesma Companhia, entre GUEDES e MATO SÊCO, assinalado na planta que com êste baixa devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Maurilia Pereira Guedes.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, constituindo um imóvel distinto, estende-se do km 75,060 ao km 75,140.80 da locação, abrangendo a área total de 2.424 metros quadrados, com o cumprimento de 80,80 metros, descrevendo-se a faixa como segue: de formato irregular, iniciando na divisa do km 75,060, margeando o Rio Moji Guaçú, terminando na cerca de divisa do km 75,140,80, que cruza obliquamente o eixo da locação, apresentando-se a faixa com a largura total constante de 30,00 metros, sendo 15,00 metros para cada lado do eixo da locação, Confronta tôda a área exproprianda na divisa do km 75.060, com a margem direita do Rio Moji Guaçú na divisa do km 75.140.80, com Alfredo Gonçalves; de ambos os lados da variante, com a própria Maurilia Pereira Guedes.
Artigo 3.º
- Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a URGÊNCIA da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual e expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 28 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.