DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à função docente que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o Parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n. 8.474, de 4-12-64, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara:
Instrutor junto ao Departamento de Química, a ser exercida pelo sr. José Medeiros Motta (Processo 210-70 - FFCLA. - Parecer CPRTI n.706-70).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas proprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirates, 30 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle - Secretário da Educação.
Publicada na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.