DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à função docente que especifica
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o
Parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º
- O Regime de Dedicação Integral à Docência
e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n. 8.474, de 4-12-64,
passa a aplicar-se à seguinte função docente da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara:
Instrutor junto ao Departamento de
Química, a ser exercida pelo sr. José Medeiros Motta
(Processo 210-70 - FFCLA. - Parecer CPRTI n.706-70).
Artigo 2.º
- O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no RDIDP a título
precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º
- As despesas decorrentes com a execução dêste
Decreto correrão pelas verbas proprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirates, 30 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle - Secretário da Educação.
Publicada na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.