DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre
afastamento de médicos, servidores públicos, para
participarem do VIII Congresso Brasileiro de Reumatologia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para
todos os efeitos legais, os dias em que os médicos especialistas em
Reumatologia e de outras especialidades afins, servidores públicos,
deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação
no VIII Congresso Brasileiro de Reumatologia a ser realizado em
Recife de 26 a 31 de julho de 1970.
Artigo 2.º - Para fruir do benefício previsto no artigo
anterior, deverão os interessados comprovar devídamente o
comparecimento àquêle certame científico.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.