DECRETO DE 3 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Associação de Proteção à Infância e à Maternidade de Presidente Venceslau

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG-670|70, a doação à Associação de Proteção à Infância e à Maternidade, de Presidente Venceslau, de um veículo usado Perua Chevrolet, ano 1965, motor BRO-4868, patrimônio 4485, chapa 84.81.67, da Divisão de Transportes da Casa Civil, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.