DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre concessão da Medalha «Cruz do Mérito Policial».

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e face aos pronunciamentos do Secretário da Segurança Pública e Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1.º - É conferida, nos têrmos do Decreto de 19 de março de 1970, ao General José Canavarro Pereira, ao Brigadeiro-José Vaz da Silva, ao Vice-Almirante Silvio de Magalhaes Figueiredo, ao Professor Hely Lopes Meirelles e ao Doutor Vírgilio Lopes da Silva, na 1.ª Categoria, a Medalha «Cruz do Mérito Policial».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.