DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970 
Dispõe sôbre concessão da Medalha «Cruz do Mérito Policial». 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas
atribuições legais e face aos pronunciamentos do
Secretário da Segurança Pública e Conselho
Estadual de Honrarias e Mérito, 
Decreta: 
Artigo 1.º - É conferida, nos têrmos do
Decreto de 19 de março de 1970, ao General José Canavarro
Pereira, ao Brigadeiro-José Vaz da Silva, ao Vice-Almirante
Silvio de Magalhaes Figueiredo, ao Professor Hely Lopes Meirelles e ao
Doutor Vírgilio Lopes da Silva, na 1.ª Categoria, a Medalha
«Cruz do Mérito Policial». 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1970. 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ 
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública 
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1970. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.