DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Regente Feijó

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG-344|70, a doação à Prefeitura Municipal de Regente Feijó, de dois veículos usados, Sedan Volkswagen, ano 1964, motor n. B-225.556, chapa 83-37-77 PI-1.700, e Camioneta Chevrolet, ano 1965, motor n. C-1.465 BRO-4881, PG-4.489, chapa n. 84-81-65, pertencentes, respectivamente, ao Instítuto de Economia Agrícola, da Secretaria da Agricultura e à Divisão de Transportes da Casa Civil, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenação da Administração do Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por Intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de 30 (trinta).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 20 de março de 1970, que dispõe sôbre a cessão em comodato, de veículos usados à referida entidade.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.