DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º,
do Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º, do Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, às diversas Secretarias, um
crédito de Cr$ 2.369.397,00 (dois milhões, trezentos e
sessenta e nove mil, trezentos e noventa e sete cruzeiros), suplementar
às dotações de seu orçamento vigente,
abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Em decorrência da
suplementação de que trata o artigo anterior, ficam
alteradas, respectivamente, a Demonstração da Despesa por
Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, objeto do Decreto de 15
de dezembro de 1969 e a Programação
Orçamentária da Despesa aprovada pelo Decreto n.º
52.348 de 5 de janeiro de 1970, na seguinte conformidade:


