DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Mendonça.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GG-1.418-69, a cessão em comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Mendonça, de um veículo usado, Perua Kombi, ano 1959, motor B-6388, P.I. 1189, pertencente à Secretaria da Agricultura - DIRA, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.