ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de duas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído Grupo de Trabalho, integrado pelos Srs. Marcello de Moura Campos, Prof. Jesus Marden dos Santos e Eng. Eineer Kok, representantes, respectivamente da Coordenadoria do Ensino Superior da Secretaria da Educação e Conselhos Estadual de Educação e Deliberativo do Centro Estadual de Educação e Tecnológia de São Paulo, para, sob a presidência do primeiro colaborador com o Instituto de Ensino Barão Homem de Mello, sediado em Pindamonhangaba, na formulação do plano de instalação e funcionamento de cursos superiores, de curta duração, na área de tecnologia rural.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho ora instituido poderá manter entendimentos diretos com os demais órgãos da Administração e deverá concluir seus trabalhos dentro de 60 (sessenta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.