Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 07 DE JULHO DE 1970

Institui Grupo de Trabalho

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de duas atribuições,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica instituído Grupo de Trabalho, integrado pelos Srs. Marcello de Moura Campos, Prof. Jesus Marden dos Santos e Eng. Eineer Kok, representantes, respectivamente da Coordenadoria do Ensino Superior da Secretaria da Educação e Conselhos Estadual de Educação e Deliberativo do Centro Estadual de Educação e Tecnológia de São Paulo, para, sob a presidência do primeiro colaborador com o Instituto de Ensino Barão Homem de Mello, sediado em Pindamonhangaba, na formulação do plano de instalação e funcionamento de cursos superiores, de curta duração, na área de tecnologia rural.


Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho ora instituido poderá manter entendimentos diretos com os demais órgãos da Administração e deverá concluir seus trabalhos dentro de 60 (sessenta) dias.


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1970.


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.