DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970.
Dispôe sôbre abertura de crédito especial, nos têrmos do artigo 4.º do Decreto-lei número 243, de 20 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 4.º, do Decretolei de 20 de maio de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado atender der as despesas com a instalação e funcionamento da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução em igual quantia, da dotação consignada ao Código 21 - Administração Geral do Estado, 04-Serviços em Regime de Programação Especial, elemento despesa 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observarão segundo a Despesa da Unidade Orçamentária discriminada, por subelementos (Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o subsetor, a seguinte classificação:


Artigo 3.º - Fica alterada, em parte, a Programação Orçamentária da Despesa, para o corrente exercício, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.