DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre afastamento de servidores
públicos para participação do I Encontro Nacional
de Radioterapia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais, os dias em que os servidores públicos participarem do I
Encontro Nacional de Radioterapia, a realizar-se na Guanabara, no
período de 31 de outubro a 7 de novembro de 1970. Artigo 2.º -
Para a obtenção da vantagem previa no artigo anterior,
deverão os interessados atender às
disposições do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969, e comprovar, sobretudo, a íntima vinculação
existente entre as funções que desempenham no
serviço público e o objetivo do conclave.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.