DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispoe sôbre doação de veículo usado ao Serviço de Obras Sociais, de Ibitinga
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março, de 1970.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG. 3997-67 e apenso GG. 747-68, a doação ao
Serviço de Obras Sociais, de Ibitinga, de um veículo usado Perua
Dodge. 1953. motor DP. 24.364.891, chassis 13.313.954, Pat. SR.9,
pertencente à Secretaria da Saúde e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Seguranga Publica, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora
doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
l.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano, a partir da publicação dêste decreto,
quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto, entrará em vigor na data de sua piblicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.