DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispoe sôbre doação de veículo usado ao Serviço de Obras Sociais, de Ibitinga

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março, de 1970. 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG. 3997-67 e apenso GG. 747-68, a doação ao Serviço de Obras Sociais, de Ibitinga, de um veículo usado Perua Dodge. 1953. motor DP. 24.364.891, chassis 13.313.954, Pat. SR.9, pertencente à Secretaria da Saúde e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Seguranga Publica, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo l.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano, a partir da publicação dêste decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto, entrará em vigor na data de sua piblicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.