DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1970

Aprova Planos de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial à conta da Prioridade I de que trata o Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovados os Planos de Aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de NCr$ 19.202.417,00 (dezenove milhões,duzentos e dois mil, quatrocentos e dezessete cruzeiros novos), nos têrmos dos incisos .III e IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969:


Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.