DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1970
Aprova Planos de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial à conta da Prioridade I de que trata o Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os Planos de
Aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de
NCr$ 19.202.417,00 (dezenove milhões,duzentos e dois mil,
quatrocentos e dezessete cruzeiros novos), nos têrmos dos incisos
.III e IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de
1969: