DECRETO DE 11 DE AGÔSTO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à complementação da faixa de domínio da Via Raposo Tavares, trecho São Paulo - Cotia.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º ao Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, diversas áreas de terra necessárias à complementação da faixa de domínio da Via Raposo Tavares, trecho São Paulo - Cotia, entre os km 10 + 700 m e 10 + 790,50 m, com 2.505 40 m², projeto aprovado pelo Conselho Executivo, conforme Resolução n. 9.099, de 26 de novembro de 1969.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirartes, 11 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.