DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970
Determina providências relativas ao levantamento geral das viaturas do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Os órgãos integrantes da Administração Direta e
Indireta to Estado deverão remeter, diretamente ao Grupo Central
de Fiscalização de Veículos Oficiais - Casa Mílitar,
Gabinete do Governador, no prazo de 20 (vinte) dias,
relação das viaturas oficiais de sua propriedade ou uso,
indicando os respectivos números das placas, patrimônio,
motor chassis, marca, tipo, ano, côr, grupo e frota, local de
estacionamento e guarda, bem como outros dados considerados uteis
à imediata identificação dos mesmos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.