DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à
Paróquia de São Benedito, de Alfredo Marcondes
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG -
933-70, a doação à Paróquia de São
Benedito, de Alfredo Marcondes, de um veículo usado, Sedan Chevrolet,
ano 1941, motor AA-932.576., PI315, pertencente ao Instituto
Biológico da Secretaria da Agrieultura (Capital), e declarado
excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da
Coordenação da Administração de Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo l.o não for
retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N.A