DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-2491|70, a
doação d Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim de um
veículo usado Perua Volkswagen, ano 1961, motor B-59.295, Pat. 1451.
pertencente à Secretaria da Agricultura - CATI, e declarado
excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Seguranga Publica, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não
fôr retirado dentro ne trinta dias.
Artigo 4.º -
O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da
publicação dêste decreto, quando a donatária
poderdá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de EstadoChefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.