DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1970

Inclui na relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto 47.664 de 26 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica incluído na relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 47.664. de 26 de janeiro de 1967, na seguinte conformidade:
N.º 109 - Cássia dos Coqueiros - 22.5
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Tibiriçá Botelho Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.