DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1970
Dispõe sôbre
afastamento de dentistas, do Serviço Dentário Escolar do
Estado, que tenham participado da 1.ª Jornada de Ortodontia
Preventiva do Vale do Paraiba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta.
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
dentistas, do Serviço Dentário Escolar do Estado, tenham
deixado de comparecer ao serviço por motivo de
participação na 1.ª Jornada de Ortodontia Preventiva
do Vale do Paraíba, realizada em Cruzeiro, no dia 6 de junho de
1970.
Artigo 2.º - Para fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar
devidamente o comparecimento ao certame e obedecer as exigências
do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Jose Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.