DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de dentistas, do Serviço Dentário Escolar do Estado, que tenham participado da 1.ª Jornada de Ortodontia Preventiva do Vale do Paraiba

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta.

Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os dentistas, do Serviço Dentário Escolar do Estado, tenham deixado de comparecer ao serviço por motivo de participação na 1.ª Jornada de Ortodontia Preventiva do Vale do Paraíba, realizada em Cruzeiro, no dia 6 de junho de 1970.
Artigo 2.º - Para fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar devidamente o comparecimento ao certame e obedecer as exigências do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Jose Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.