DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Associação de Santa Luiza de Marillac, de Cachoeira Paulista

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 204, de 25 de outubro de 1970.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG-2286-70, a doação à Associação de Santa Luiza de Marillac, de Cachoeira Paulista, de um veículo usado marca Volkswagen Ambulância, ano 1964 motor B-265.138, chassis B-4.082.660, pertencente à Secretaria de Estado da Saúde, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração do Material, da Secretaria do Trabalho e Administração
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1970.