DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de
veículo usado à Associação de Santa Luiza
de Marillac, de Cachoeira Paulista
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 204, de 25
de outubro de 1970.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em
deferimento ao pedido objeto do processo GG-2286-70, a
doação à Associação de Santa Luiza
de Marillac, de Cachoeira Paulista, de um veículo usado marca
Volkswagen Ambulância, ano 1964 motor B-265.138, chassis
B-4.082.660, pertencente à Secretaria de Estado da Saúde,
e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração do Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1970.