DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a cessão, em comodato, de bens móveis, mediante convenio, às Prefeituras Municipais do Interior

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, autorizada a celebrar convenio com as Prefeituras Municipais do Interior, para o fim de ceder, em comodato, por prazo indeterminado, às municipalidades, bens moveis constantes de equipamento de sonorização, a serem instalados em locais considerados de atração turística nos municípios.
Artigo 2.º - A instalação e manutenção dos bens referidos no artigo anterior ficará a cargo das municipalidades que firmarem convênio com o Govêrno do Estado, através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.