DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970
Prorroga afastamento de servidores
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados até 30 de abril de
1971, todos os afastamentos de servidores da Secretaria de Economia e
Planejamento, concedidos com fundamento nos artigos 65 e 66 da Lei
n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.