DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre cessão, em comodato de veículo usado à Prefeitura Municipal de Paranapanema

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pesido objeto do processo n.GG-97-70, a cessão, em comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Paranapanema, de um veículo usado, Volkswagen, Sedan, Chassis B.3114540 - P-37, pertencente à Secretaria da Saúde - Divisão de Transportes, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.

Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
José Henrique Turner, Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Paranapanema

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido .............. e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Leia-se:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido .............. e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.