DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessários à retificação da linha
férrea TRONCO da COMPANHIA MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO, na
seção de GUEDES MATO SÊCO
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial,
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Distrito de Martim
Francisco, Município e Comarca de Moji Mirim, necessária
à execução do novo traçado
ferroviário da linha TRONCO da mesma Companhia, entre GUEDES e
MATO SÊCO, assinalada na planta que com êste baixa
devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a
JOSÉ RODRIGUES.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, de formato irregular
que se estende do km 58,824.45 ao km 58,922.05 da
locação, abrangendo a área de 7.259 metros
quadrados, com o comprimento de 97,60 metros, descrevendo-se a faixa
como segue: à esquerda, a faixa inicia-se no córrego de
divisa, que cruza obliquamente o eixo da Variante do km 58,824.45, indo
até o km 58.880 com a largura de 45,00 metros e do km 58,880
até a divisa sem cêrca, que também cruza
obliquamente o eixo da Variante no km 58,922.05, com a largura de 30,00
metros. No lado direito, do córrego de divisa do km 58,824.45
até o km 53,800, a faixa tem 45,00 metros de largura do km
58,880 até o km 58,920 tem a largura de 25,00 metros do km
58,920 até a divisa sem cêrca, do km 58,922.05 tem a
largura de 20,00 metros. Confronta todo o terreno expropriando
através do córrego de divisa, no km 58,824.45 com
João Carolino da Silveira e Outros; na divisa sem cêrca,
no km 58,922.05 com Alberto Logli; nas laterais do eixo da
locação com o próprio José Rodrigues
Ferreira.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto-Lei n 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e
declarada a URGÊNCIA da desapropriação de que trata
o presente Decreto o qual é expedido com fundamento nas
cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão
celebrados entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno de formato irregular que se
estende no km 58,824.45 ao km 58,922.05 a faixa inicia-se no
córrego de divisa, que cruza obliquamente o eixo da Variante do
km 58,824.45 No lado direito, do córrego de divisa do km
58,824.45 até o km 58,800, a faixa tem 45,00 metros de largura:
............... do km 58,922.05 tem a largura de 20,00 metros
Leia-se:
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno de formato irregular que se
estende no km 58,824.45 ao km 58,922.05 ............................ a
faixa inicia-se no córrego de divisa, que cruza obliquamente o
eixo da variante no km 58,824.45, ....................
No lado direito, do córrego de divisa do km 58,824.45 até o km
58,880, a faixa tem 45,00 metros de largura: no km 58,922.05 tem a
largura de 20,00 metros