DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1970
Dispõe
sôbre o afastamento de servidores públicos para
participação dos XIX Congresso Brasileiro de
Otorrinolaringologia, XII Congresso Brasileiro de Broncoesofagologia e
I Congresso Brasileiro de Foniatria, na cidade do Rio da Janeiro-GB
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São
considerados de efetivo exercício os dias em que servidores
públicos, médicos, deixarem de comparecer ao
serviço, por motivo de participação dos XIX
Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia, XII Congresso
Brasileiro de Broncoesofagologia e I Congresso Brasileiro de Foniatria,
na cidade do Rio de Janeiro, GB, a realizar-se no período de 4 a
9 de setembro de 1970.
Artigo 2.º - Para
obtenção da regalia prevista no artigo anterior,
deverão os interessados fazer prova do efetivo comparecimento
aos referidos conclaves, conforme determina o Decreto n.52.322, de 18
de novembro de 1969, bem como que são, no serviço
público, especialistas nas matérias versadas nos
Congressos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.