DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1970
Declara de utilidade publica
terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários
à retificação da linha férrea Tronco da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de
Guedes - Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Munícipio e
Comarca de Mogi Guaçu, necessária à
execução do nôvo traçado ferroviário
da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco,
assinalada na planta que com êste baixa devidamente rubricada e
pertencente ou que consta pertencer a José Romão Oliveira
da Silva
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno constituindo um
imóvel distinto, estende-se do km 98.372 ao km 98,488.50 da
locação, abrangendo a área total de 5.960 metros
quadrados, descrevendo-se a faixa como segue: Faixa suplementar de
formato irregular, que se inicia na divisa do km 98.372 que cruza
obliquamente o eixo da locação, terminando no
córrego de divisa que cruza irregularmente o eixo da
locação no km 98,488.50, apresentando-se com as seguintes
larguras: Lado esquerdo - da divisa do km 98,372 ao córrego de
divisa do km 98,488.50 a largura é constante de 25,00 metros.
Lado direito - com inicio nulo no km 98,372 a faixa cresce linearmente
até atingir a largura máxima de 35.00 metros no km
98,456, decrescendo daí acompanhando o córrego de divisa,
até anular-se no km 98,488.50. Confronta tôda a faixa
expropriada na divisa do km 98,372 e do lado esquerdo da variante, com
o próprio José Romão Oliveira da Silva; no
córrego de divisa do km 98,488.50 com Teruyoshi Sakaida.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a Urgência da desapropriação de
que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento
nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de
Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de
São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de
junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.