DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1970

Declara de utilidade publica terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes - Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Munícipio e Comarca de Mogi Guaçu, necessária à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a José Romão Oliveira da Silva
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno constituindo um imóvel distinto, estende-se do km 98.372 ao km 98,488.50 da locação, abrangendo a área total de 5.960 metros quadrados, descrevendo-se a faixa como segue: Faixa suplementar de formato irregular, que se inicia na divisa do km 98.372 que cruza obliquamente o eixo da locação, terminando no córrego de divisa que cruza irregularmente o eixo da locação no km 98,488.50, apresentando-se com as seguintes larguras: Lado esquerdo - da divisa do km 98,372 ao córrego de divisa do km 98,488.50 a largura é constante de 25,00 metros. Lado direito - com inicio nulo no km 98,372 a faixa cresce linearmente até atingir a largura máxima de 35.00 metros no km 98,456, decrescendo daí acompanhando o córrego de divisa, até anular-se no km 98,488.50. Confronta tôda a faixa expropriada na divisa do km 98,372 e do lado esquerdo da variante, com o próprio José Romão Oliveira da Silva; no córrego de divisa do km 98,488.50 com Teruyoshi Sakaida.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.