DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Liga Municipal de Futebol de Guaratinguetá

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADRO DO ESTADO DE SÃO PAULO,  no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
 Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG-732/70, a cessão em comodato, por tempo indeterminado, à Liga Municipal de Futebol de Guaratinguetá, de um veículo usado, Perua Kombi, ano 1964, motor B-240.043, CHAPA 83-83-81, pertencente à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente da Coordenação de Administração, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogado se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S .N .A.