DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1970
Dispõe
sôbre cessão, em comodato, de veículo usado
à Liga Municipal de Futebol de Guaratinguetá
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADRO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG-732/70, a
cessão em comodato, por tempo indeterminado, à Liga
Municipal de Futebol de Guaratinguetá, de um veículo
usado, Perua Kombi, ano 1964, motor B-240.043, CHAPA 83-83-81,
pertencente à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional
Tributária da Grande São Paulo, e declarado excedente
pela Divisão Estadual de Material Excedente da
Coordenação de Administração, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A
cessão de que trata êste decreto ficará revogado se
o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr
retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S .N .A.